Sítio arqueológico do Castelo do Germanelo classificado como “Sítio de Interesse Público”

Um dos monumentos mais representativos do concelho de Penela, o sítio arqueológico do Castelo do Germanelo, no Monte Germanelo, instalado na União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, acaba de ser classificado como “Sítio de Interesse Público” pelo secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Em Diário da República, a Portaria n.º 202/2014 refere que o local se encontra erguido no topo de um monte “com boas condições naturais de defesa e excelente domínio visual sobre os territórios circundantes”. O Castelo do Germanelo, fundado por D. Afonso Henriques em 1142, “teve grande importância na estratégia de defesa contra as incursões muçulmanas e no domínio cristão da região, particularmente no plano que o monarca tinha para o povoamento de uma zona permanentemente assolada por conflitos militares”.

O Castelo de Germanelo apresenta uma interessante configuração, quase triangular, de vértices arredondados, sendo ainda reconhecíveis, na sua estrutura amuralhada, um conjunto de portas O Castelo de Germanelo apresenta uma interessante configuração, quase triangular, de vértices arredondados, sendo ainda reconhecíveis, na sua estrutura amuralhada, um conjunto de portas, bem como um compartimento que deverá ter servido como arsenal. Ainda no interior do recinto, foram identificados uma cisterna, um silo e um forno.


“No exterior ao monumento, nas encostas do monte, são visíveis taludes e um possível torreão que integravam um sistema defensivo mais alargado, bem como um conjunto de estruturas arruinadas que poderão estar associadas à antiga povoação do Germanelo, incluindo uma capela”, segundo a referida Portaria, assinada pelo secretário de Estado Jorge Barreto Xavier, segundo a qual “os investigadores consideram que, dada a presença de materiais arqueológicos mais antigos, a zona onde se implantou o castelo teria já sido ocupada em épocas anteriores”.

A classificação do Sítio Arqueológico do Castelo do Germanelo reflecte os critérios constantes do artigo 17° da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, à sua concepção arquitectónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflecte do ponto de vista da memória colectiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.

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