Acordo firmado entre MPMG e município preserva sítios arqueológicos de Congonhas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a o município de Congonhas firmaram Termo de Compromisso (TC) estabelecendo as medidas a serem adotadas pelo município para a prevenção de danos, preservação e conservação do patrimônio cultural arqueológico do município, bem como as medidas compensatórias decorrentes da destruição parcial de estruturas arqueológicas da região denominada Pastinho de Dom Silvério.


Com o acordo, Congonhas passa a ser o primeiro município de Minas Gerais a contar com uma consultoria arqueológica permanente e também a exigir estudos arqueológicos prévios para empreendimentos potencialmente degradadores do patrimônio arqueológico.

Ainda por iniciativa do MPMG, uma empresa mineradora está custeando a elaboração da Carta Arqueológica de Congonhas, que será um instrumento de orientação para políticas de preservação, contribuindo com a prevenção de danos aos sítios. Até o momento já foram cadastradas mais de 180 ocorrências arqueológicas como galerias para extração de ouro, aquedutos, mundéus, canais, lavras, muros de pedras, ruínas de casas, senzalas, capelas etc. A Carta deve ficar pronta em 90 dias.

Pelo MPMG, assinaram o TC o coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, Marcos Paulo de Souza Miranda, e o promotor de Defesa do Patrimônio Cultural de Congonhas, Vinícius Alcântara Galvão. Representando o município assinaram o prefeito José de Freitas Cordeiro, a procuradora jurídica Rosemary Aparecida Benedito e a secretária municipal de Obras Maria Geralda Zacarias.

Marcos Paulo de Souza Miranda destaca que as obrigações assumidas pelo Município decorrem do seu dever constitucional de tutela do patrimônio arqueológico e não dispensam, quando exigíveis, a obtenção de autorizações ou licenças perante os demais órgãos responsáveis, especialmente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Quanto à destruição parcial das ruínas, Vinícius Alcântara Galvão destaca que, pela tradição oral, elas são associadas ao antigo local de orações de Dom Silvério Gomes Pimenta - filho ilustre de Congonhas, que terá agora um monumento em homenagem a ele.

Obrigações - No local denominado Pastinho de Dom Silvério, onde está sendo implantada a rodovia ligando o bairro Campinho ao bairro Alvorada, o município deverá suspender qualquer atividade de implantação ou execução da obra na área de ocorrência de vestígios arqueológicos.

Toda a extensão da rodovia deverá receber monitoramento arqueológico, atendendo ao Termo de Referência elaborado pelo MPMG, com a produção de relatórios mensais a serem encaminhados ao Iphan e à Promotoria de Justiça.

Em 30 dias, o município deverá contratar consultoria especializada em patrimônio arqueológico para realizar em 180 dias diagnóstico arqueológico, pesquisa histórica exaustiva, delimitação, contextualização e escavação do sítio, produzindo, ao final, um relatório a ser publicado.

Para fins de visitação turística controlada, deverá, em 18 meses, contratar, elaborar e executar projeto de preservação e conservação dos vestígios arqueológicos, mediante a implantação de estruturas de interpretação, proteção e promoção.

Quanto ao patrimônio arqueológico em geral, o município assume as obrigações de contratar, em 180 dias, consultoria especializada para subsidiar os trabalhos preventivos, de conservação e promoção do patrimônio arqueológico, de maneira ininterrupta e permanente.

Além disso, deverá exigir estudos prévios de impacto ao patrimônio arqueológico de todos os empreendimentos executores de obras de parcelamento do solo, mineração, silvicultura, abertura de vias e movimentação do solo, a serem aprovados pela Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico, após análise técnica da consultoria arqueológica.

O descumprimento injustificado de qualquer das obrigações firmadas pelo município de Congonhas, por meio do TC, implicará o pagamento de multa diária de R$ 2 mil, a ser revertida integralmente ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp), sem prejuízo de outras sanções cabíveis. (MPMG)

Fonte: JusBrasil
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