Foi publicado ontem no Diário da República o Novo Regulamento de Trabalhos Arqueológicos. O novo Decreto-Lei n.º 164/2014 de 4 de novembro.
"O Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 270/99, de 15 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 287/2000, de 10 de novembro, carece de uma adaptação ao cenário atual da arqueologia nacional, sendo, desta forma, necessário aprovar um novo Regulamento.
Tem-se vindo a assistir a um aumento expressivo do número de trabalhos arqueológicos realizados, com alterações significativas na natureza e nos agentes dessas intervenções, para cujas solicitações a regulamentação até agora em vigor já não consegue dar resposta. Neste contexto, importa sublinhar que todo o trabalho arqueológico visa a produção de conhecimento histórico, elemento essencial da cultura dos povos, e como tal, é desenvolvido em respeito pelas premissas e procedimentos da investigação científica.
A experiência adquirida com a anterior regulamentação permitiu compreender a necessidade de uma maior exigência da tutela sobre a gestão da atividade arqueológica, dos padrões de qualidade dos registos e da interpretação e divulgação dos resultados da intervenção.
O Decreto-Lei n.º 164/2014 de 4 de novembro pode ser consultado aqui »»