A nova orgânica da Arqueologia Portuguesa

No dia 1 de Junho de 2012 entraram em vigor os Decreto-Leis relativos à criação das estruturas orgânicas da Direção-Geral do Património Cultural (Decreto-Lei n.º 115/2012. D.R. n.º 102, Série I de 2012-05-25) e das Direções Regionais de Cultura (Decreto-Lei n.º 114/2012. D.R. n.º 102, Série I de 2012-05-25).

Encontrando-se em curso o processo de fusão das entidades envolvidas que dão origem à DGPC (IGESPAR IP; IMC IP e DRCLVT), e verificando-se alterações nas competências atribuídas à nova DGPC e às Direções Regionais de Cultura, remetemos informações práticas sobre os novos procedimentos na regulação da atividade arqueológica.

A aplicação destes procedimentos terá início a partir do dia 1 de Julho de 2012. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, poderão ser  contactados os serviços da DGPC (igespar@igespar.pt) ou 21 361 43 36 (Inventário de Arqueologia).

1. ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
• A administração da área de património encontra-se subdividida em quatro Direções Regionais de Cultura (Algarve, Alentejo, Centro, Norte). Na área territorial de Lisboa e Vale do Tejo, a administração será da competência da DGPC.
• Para consultar contactos e áreas territoriais das DRC e DGPC, ver aqui.

 2. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHOS ARQUEOLÓGICOS
• A apreciação do Pedido de Autorização de Trabalhos Arqueológicos (categoria A, B, C e D) é efetuada pela Direção Regional de Cultura (DRC) competente, estando sujeita à aprovação final da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).
• Para formalizar um novo pedido de autorização de trabalhos arqueológicos o arqueólogo responsável deve registar-se no Portal do Arqueólogo, indicando de preferência o nome completo, os documentos anexos obrigatórios, de acordo com o Decreto-Lei n.º 270/99 de 15 de Julho para submissão do pedido de autorização. A partir de 1 de Julho, apenas será admitida a submissão eletrónica.
• No caso dos trabalhos de arqueologia subaquática e náutica, a apreciação e aprovação é efetuada exclusivamente pela DGPC.
• Os projetos de investigação plurianuais (categoria A), no âmbito do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos, são submetidos diretamente à DGPC, para análise formal das candidaturas pelas DRC e avaliação científica pela DGPC.

 3. PARA ONDE REMETER A DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA (RELATÓRIOS)? 
• A documentação impressa (relatórios e outros documentos) e em suporte digital deverá ser entregue na DRC competente.
• No caso dos trabalhos de arqueologia subaquática e náutica, a documentação deve ser remetida diretamente à DGPC (Palácio Nacional da Ajuda – Lisboa).
• Mediante instrução da DRC competente (seguindo normativos e circulares já emitidos e a emitir), a documentação impressa é remetida à DGPC para aprovação e integração no Arquivo de Arqueologia. Fiscalização e medidas de Minimização
• Cabe às DRC competentes (DGPC na área de Lisboa e Vale do Tejo) assegurar a fiscalização dos trabalhos arqueológicos autorizados e das obras efetuadas em Património classificado e em Património Arqueológico não classificado.
• A suspensão e cancelamento de trabalhos arqueológicos são efetuadas mediante proposta pelas DRC, com despacho final da DGPC.
• Em relação à fiscalização em zonas de potencial arqueológico, emissão de medidas de minimização e avaliação patrimonial prevê-se o seguinte procedimento:
a) Em Zonas Especiais de Proteção e no âmbito do património arqueológico não classificado, a responsabilidade é da DRC competente (DGPC na área de Lisboa e Vale do Tejo);
b) Em Imóveis classificados, nas zonas especiais de proteção dos imóveis afetos à DGPC (ver aqui), prevê-se a instrução da DRC competente e aprovação da DGPC.
• Quaisquer contactos relativos ao cumprimento de medidas de minimização, informação de destruição de património arqueológico ou de achados fortuitos devem ser efetuados diretamente junto das DRC competentes.

 4- ARQUIVO DE ARQUEOLOGIA
• O Arquivo Arqueológico Nacional fica sediado no Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, em Lisboa, mantendo-se as condições de acesso (ver aqui).
• No Portal do Arqueólogo podem também pesquisar-se as ocorrências de património arqueológico, inventariadas no Endovelico (base de dados do património arqueológico), que tem como fontes os documentos técnicos existentes nos processos do Arquivo de Arqueologia.

5 - DEPÓSITO DE BENS ARQUEOLÓGICOS
• De acordo com a Lei 107/2001, o espólio resultante de trabalhos arqueológicos é património nacional. De acordo com o RTA, no Pedido de Autorização deve ser indicado o local de depósito do espólio.
• A DGPC deverá aprovar / credenciar depósitos provisórios e incorporação definitiva mediante parecer instrutório da DRC competente.
• As DRC deverão fiscalizar a entrega de espólio nos depósitos oficiais, rececionar e gerir os depósitos afetos e apresentar proposta de incorporação definitiva para aprovação pela DGPC e tutela.

Fonte: DGPC
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