Desde 2009 que Portugal dispõe de um enquadramento legal para a instrumentalização do inventário do Património Imaterial, cuja fundamentação assenta na Convenção da Unesco de 2003.
Sob o ponto de vista da sua conceção, e comparativamente aos procedimentos inerentes ao Património Móvel, o processo de patrimonialização subjacente ao inventário do Património Imaterial, assenta no reconhecimento de uma tradição, por parte das comunidades detentoras de determinado saber, ou seja, na prática social existente e não só na memória das mesmas.
A salvaguarda de uma determinada manifestação passa por vários vetores, nomeadamente: identificação, documentação, produção científica, com vista à valorização dessa mesma prática social, e ou ainda, intervenções artificiais, como a sua revitalização.
Com base na Convenção da Unesco, a prioridade no inventário imaterial deve ser direcionada para as manifestações que denotem vitalidade e identidade para as comunidades, da mesma forma que a atenção deve centrar-se nos processos que dão origem aos produtos culturais, num contexto social alargado.
Entre nós, cabe à Direção Geral de Património Cultural (DGPC) o acompanhamento e a validação das propostas de classificação, sendo que todo esse processo é desmaterializado.
Os registos podem ser de vários tipos: inventariação, salvaguarda urgente e revisão ou atualização, neste último caso, o que acontece de 10 em 10 anos.
O processo de inventariação culmina num ato legal de salvaguarda, que é divulgado nos meios de comunicação da DGPC.
Da apresentação dos vários processos de inventariação em curso realçou-se a necessidade de haver alguém com formação em ciências sociais, que acompanhe todos os procedimentos.
Aflorou-se a problemática da exploração turistíca de determinadas práticas culturais, que pode colocar em risco o caráter genuíno, e nalguns casos sagrado, das mesmas.
E finalmente, foi manifestada a necessidade e importância primordial de existir, por parte de todos os intervenientes, diálogo e um compromisso na dinamização das manifestações em si mesmas e na sua inventariação.
A Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) coloca à disposição de todos os interessados, apoio técnico, orientação e encaminhamento na organização de processos de Inventário de Património Imaterial, através dos serviços centrais, ou das respetivas instituições dependes.
Fonte: Direcção Regional de Cultura do Norte - Ler na Fonte »»