Conclusões sobre o encontro do Inventário do Património Imaterial na Casa das Artes

O inventário do Património Imaterial constitui um instrumento de afirmação da especificidade da identidade de uma determinada comunidade, e pode ser um elemento potenciador de desenvolvimento sócio-económico sustentável, mormente, ao nível do turismo cultural.

Desde 2009 que Portugal dispõe de um enquadramento legal para a instrumentalização do inventário do Património Imaterial, cuja fundamentação assenta na Convenção da Unesco de 2003.

Sob o ponto de vista da sua conceção, e comparativamente aos procedimentos inerentes ao Património Móvel, o processo de patrimonialização subjacente ao inventário do Património Imaterial, assenta no reconhecimento de uma tradição, por parte das comunidades detentoras de determinado saber, ou seja, na prática social existente e não só na memória das mesmas.

A salvaguarda de uma determinada manifestação passa por vários vetores, nomeadamente: identificação, documentação, produção científica, com vista à valorização dessa mesma prática social, e ou ainda, intervenções artificiais, como a sua revitalização.

Com base na Convenção da Unesco, a prioridade no inventário imaterial deve ser direcionada para as manifestações que denotem vitalidade e identidade para as comunidades, da mesma forma que a atenção deve centrar-se nos processos que dão origem aos produtos culturais, num contexto social alargado.

O inventário do Património Imaterial constitui um instrumento de afirmação da especificidade da identidade de uma determinada comunidade, e pode ser um elemento potenciador de desenvolvimento sócio-económico sustentável, mormente, ao nível do turismo cultural

Entre nós, cabe à Direção Geral de Património Cultural (DGPC) o acompanhamento e a validação das propostas de classificação, sendo que todo esse processo é desmaterializado.

Os registos podem ser de vários tipos: inventariação, salvaguarda urgente e revisão ou atualização, neste último caso, o que acontece de 10 em 10 anos.

O processo de inventariação culmina num ato legal de salvaguarda, que é divulgado nos meios de comunicação da DGPC.

Da apresentação dos vários processos de inventariação em curso realçou-se a necessidade de haver alguém com formação em ciências sociais, que acompanhe todos os procedimentos.

Aflorou-se a problemática da exploração turistíca de determinadas práticas culturais, que pode colocar em risco o caráter genuíno, e nalguns casos sagrado, das mesmas.


Enfatizou-se o papel dos Municípios e das Associações, quer no que concerne à vitalidade das manifestações, quer na sua salvaguarda e inventário.

E finalmente, foi manifestada a necessidade e importância primordial de existir, por parte de todos os intervenientes, diálogo e um compromisso na dinamização das manifestações em si mesmas e na sua inventariação.

A Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) coloca à disposição de todos os interessados, apoio técnico, orientação e encaminhamento na organização de processos de Inventário de Património Imaterial, através dos serviços centrais, ou das respetivas instituições dependes.

Fonte: Direcção Regional de Cultura do Norte - Ler na Fonte »»

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